A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser uma cultura na empresa
Este artigo é informativo, destacamos a importância de uma consultoria especializada.
A Lei Geral de Proteção de Dados traz esclarecimentos extremamente necessários para a estrutura jurídica brasileira. A LGPD tenta unificar os mais de 40 estatutos diferentes, que atualmente regem os dados pessoais, tanto online quanto offline, substituindo certos regulamentos e complementando outros.
A Lei Geral de Proteção de Dados está associada a inúmeras possibilidades de uso de dados pessoais dos clientes.
Esta lei coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países, onde há normas específicas, referentes a coleta, guarda, e tratamento de informações pessoais.
A LGPD é a lei 13.709, a proposta é criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Pontos práticos
Empresas que já trabalham de forma ética, como deve ser, não terão grandes preocupações, alguns pontos práticos:
- Fazer a atualização de sua Política de Privacidade, informando a transparência sobre o tratamento de dados pessoais.
- Esclarecer sobre o uso de cookies.
- Na área de cadastro é necessário explicar qual será a utilização das informações ali cadastradas.
- Criar protocolos para o caso de que algum cliente queira verificar seus dados.
- É necessária a aceitação do usuário através de uma assinatura eletrônica ou clique.
- A proteção dos dados sob sua responsabilidade é essencial.
- Seja transparente com seus consumidores.
A lei determina que você deve obter o consentimento do usuário do seu e-commerce para realizar o tratamento dos seus dados pessoais, deve proporcionar clareza sobre o intuito, nada de entrelinhas ou textos longos demais
A ferramenta de Lista de Desejos, por exemplo, é muito útil tanto para a empresa quanto para o cliente. A loja consegue entender o perfil de compra dos seus clientes e esses, fornecendo o seu e-mail, têm acesso às mudanças de preços e à disponibilidade dos seus produtos preferidos. No entanto, é muito importante deixar claro como funciona esse recurso em sua página.
Como atender a LGPD
Como atender a LGPD? Desenvolvendo um ambiente seguro, e o respeito ao tratamento dos dados de seus usuários.
A ANPD ( Autoridade Nacional de Proteção aos Dados) será a responsável pela fiscalização.
É aconselhável um assessoramento jurídico, de maneira que tudo seja feito dentro da nova lei e sem futuras dores de cabeça. Afinal, essa regulamentação vem para ajudar o consumidor e não para prejudicar as empresas.
Seu e-commerce terá que transformar alguns processos e se adaptar às regras, para que não sofra penalidades, como multas.
O Google destacou que a LGPD é “favorável ao desenvolvimento de negócios, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos cidadãos”. Acredito que todos concordamos com essa afirmação.
As informações pessoais e comportamentais costumam ser usadas, com o intuito de elaborar estratégias de marketing no e-commerce. Com a lei, é necessário ter mais cuidado no momento da coleta e uso dessas informações.
Quando a conclusão de uma transação de comércio eletrônico não precisar de um item de dados pessoais específico, ele não deve ser coletado.
Os clientes também passam a ter direito a solicitar a situação dos seus dados, podendo averiguar a finalidade e até pedir a exclusão dos mesmos.
Nesses casos, a sua empresa terá o prazo de 15 dias para disponibilizar o retorno da solicitação.
Você deve preparar sua equipe de atendimento para responder eventuais dúvidas dos clientes sobre o acesso e uso dos dados.
Quando se trata dos dados sensíveis, tais como, informações sobre crenças religiosas, posicionamentos políticos, atributos físicos, saúde e orientação sexual, a lei é ainda mais restritiva.
Nenhuma organização poderá fazer uso deles para fins discriminatórios.
E quando se tratar de casos de usuários menores de idade, uma loja só poder manter informações com o consentimento dos pais ou responsáveis.
Pode-se usar aquelas janelas opt-in na tela da loja. Assim, o visitante autorizará o acesso aos dados. Entretanto, será preciso deixar claro o motivo da captura dessas informações. O detalhamento disso tudo pode ficar registrado na Política de Privacidade do site.
Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD)
É interessante também ficar atento às publicações da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD).
Lembrando que a aplicação da Lei também está relacionada a sua loja física, Política da Mesa Limpa e Tela Limpa, as informações em documentos físicos também precisam ser preservadas, é uma cultura de proteção de dados dentro da empresa.
Originalmente publicado no Portal E-commerce Brasil.