Instrumento particular de contrato de licença de uso de software e prestação de serviços técnicos opcionais correlatos

1. DAS PARTES

São partes deste Instrumento Particular de Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços Técnicos Correlatos (“Contrato”):

2. DO PRAZO

30 (trinta) dias, contados da data da liberação da licença contratada para configuração do ambiente pelo CLIENTE.

3. DOS PLANOS PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS

3.1. DESCRIÇÃO DOS PLANOS E PREÇOS DAS LICENÇAS 

Informações constantes no site: www.getcommerce.com.br/planos-precos/

3.1.1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS

A contratação de serviços técnicos opcionais correlatos é possível no ato da contratação – que ocorre mediante aceite online do CLIENTE aos termos e  condições do presente Contrato – ou durante o curso do contrato mediante acesso do CLIENTE ao Painel Administrativo – cujo acesso se dá mediante login e senha cadastrados ou no “site” www.getcommerce.com.br. Cuja a cobrança é antecipada e a periodicidade é mensal.

São disponibilizados para contratação pelo CLIENTE os seguintes serviços técnicos  opcionais correlatos, disponíveis no www.marketplace.getcommerce.com.br.

3.2. TAXA DE INSTALAÇÃO

Isento

3.3 DOS CUSTOS POR CADA VENDA CONCLUÍDA

Para o plano Grandes Contas ofertado no site www.getcommerce.com.br é devido  pelo USUÁRIO VENDEDOR à GET COMMERCE remuneração de 1% (um por cento) calculada sobre o VALOR DA VENDA (de forma postecipada) ou valor fixo por pedido de acordo com a negociação comercial. Já os planos “Inteligente” e “Elite”, são isentos da remuneração de 1% (um por cento).

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO:

CONSIDERANDO QUE:

(i) a GET COMMERCE é empresa que atua no ramo de tecnologia utilizando-se de servidor cloud vps que, inclusive, pode ser utilizado para “criação” de sítios eletrônicos que viabilizam o e-commerce;

(ii) a GET COMMERCE é detentora de um sistema eletrônico, também conceituado como software, site, plataforma ou programa de computador, utilizado para viabilizar o desenvolvimento de lojas virtuais integradas com meios de pagamentos;

(iii) a GET COMMERCE possui parceria comercial com empresas e/ou Instituições autorizadas para ofertar alternativas de formas de pagamento/financeiras referente a crédito ao CLIENTE.

(iv) além das características acima, a GET COMMERCE possibilita a integração de outros sistemas, tais como sistemas logísticos, sistemas de gestão e alguns dos principais espaços virtuais que possibilitam a oferta de produtos a potenciais compradores (“Marketplace”); e

(v) o CLIENTE deseja ter acesso a plataforma da GET COMMERCE e, ainda, deseja contratar determinados serviços técnicos correlatos da GET COMMERCE, conforme apresentados na ficha de contratação;

Resolvem as partes celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS, o qual se regerá, de comum acordo entre as Partes, pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:

1. OBJETO

1.1. O presente Contrato tem como objeto a licença temporária, de uso não exclusivo, intransferível e onerosa da plataforma GET COMMERCE ao CLIENTE, bem como a prestação dos serviços técnicos opcionais correlatos (caso aplicável), conforme contratados nos termos dispostos na Ficha de Contratação.

1.2. Para fins deste Contrato, entende-se que a plataforma GET COMMERCE contém as seguintes principais características:

(a) interface de administração web para configuração de loja virtual, incluindo, sem limitação, cadastro de produtos, descrições, preços, categorias e configurações gerais dispostas na plataforma e variáveis de acordo com o plano contratado junto à GET COMMERCE;

(b) configuração de meios de pagamentos disponíveis e relacionados no site www.getcommerce.com.br e processamento de transações eletrônicas;

(c) elaboração e disponibilização de relatório online dos pedidos efetuado pela loja para acompanhamento do número de transações realizadas;

(d) interface para visualização do catálogo de produtos ofertados e carrinho de compras online; e

(e) cálculo de frete de produtos de acordo com parâmetros dos Correios ou sistema logístico disponível e relacionados no site www.getcommerce.com.br, ou ainda, tabelas personalizadas pela loja virtual aplicável.

(f) Em parceria com empresas e/ou Instituições reguladas pelo Banco Central poderá ofertar alternativas de crédito ao CLIENTE por meio da própria plataforma, podendo ser redirecionado à empresa parceira caso deseje.

1.3. A plataforma GET COMMERCE será instalada exclusivamente no datacenter da GET COMMERCE e o CLIENTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças temporárias, não exclusivas, intransferíveis e onerosas, nos termos contratados por meio da ficha de contratação.

1.4. O preenchimento do onboard para montagem da loja virtual na plataforma GET COMMERCE acima referidas serão disponibilizadas ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do primeiro pagamento (conforme previsto no Item 3.5 da ficha de contratação).

1.5. Fica facultado ao CLIENTE contratar serviços opcionais disponíveis para o licenciamento principal contratado, conforme ficha de contratação. A contratação de serviços opcionais pode ser efetuada no momento da celebração do presente contrato ou de forma posterior.

1.5.1.Uma vez contratados, o CLIENTE declara-se ciente e de acordo que a GET COMMERCE considerará os serviços opcionais como parte integrante do presente Contrato.

1.6. As Partes concordam expressamente que o escopo deste Contrato poderá ser alterado para acrescentar ou retirar planos e/ou serviços atualmente contratados na ficha de contratação. As alterações de escopo serão realizadas por meio da plataforma online da GET COMMERCE (“Painel Administrativo”), que disponibilizará ao CLIENTE as opções de alteração dos planos e/ou serviços contratados, sendo que tais procedimentos virtuais, quando realizados nos termos desta cláusula serão, para todos os fins de direito, considerados como sendo alterações válidas e eficazes dos termos constantes da ficha de contratação.

1.6.1. A GET COMMERCE reconhece e aceita que somente poderá realizar alterações ao escopo deste Contrato, tal como previstas na Cláusula 1.6 acima, caso não esteja em inadimplemento (pecuniário ou outro) deste Contrato.

1.7. Adicionalmente ao disposto acima, a GET COMMERCE poderá ofertar ao CLIENTE, determinados produtos de terceiros. Se e quando o CLIENTE adquirir referidos produtos e/ou serviços ofertados, o CLIENTE deverá realizar o correspondente pagamento à GET COMMERCE, nos termos do Item 3.4 da ficha de contratação. Tais serviços de terceiros poderão ser cobrados por meio da mesma fatura emitida pela GET COMMERCE, porém outros poderão ser faturados diretamente entre o terceiro e o CLIENTE. O CLIENTE estará absolutamente livre para contratar tais serviços, porém, expressamente concorda e aceita, desde já, que a GET COMMERCE não é responsável por quaisquer aspectos relativos à contratação e/ou a performance do produtor e/ou serviço contratado com o terceiro e não responderá em nome deste (nem subsidiariamente), em qualquer hipótese.

1.8. Caso o CLIENTE não venha a utilizar-se de nenhum dos intermediadores de pagamento compatíveis com a plataforma GET COMMERCE, a opção pela utilização de outros meios de pagamento, que não sejam intermediadores (a exemplo de cartões, boletos, débito, online, dentre outros), estará sujeita à análise e aprovação pela GET COMMERCE.

1.8.1. Para a análise mencionada acima, a GET COMMERCE poderá solicitar que o CLIENTE apresente documentação suplementar que comprove a regularidade da empresa para atuar com meios próprios de pagamentos.

1.8.2. A decisão proferida pela GET COMMERCE é de caráter vinculante e somente poderá ser revista após 6 (seis) meses contados da primeira solicitação.

2. DO PRAZO

2.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses na modalidade anual, conforme item 2 da ficha de contratação, a contar da data de liberação da primeira licença contratada pelo CLIENTE, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.

2.2. Findo o prazo previsto no Item 2 da ficha de contratação, caso o Contratante não formalize de forma prévia a intenção de não renovação, este Contrato será automaticamente renovado, sendo devidas as respectivas cobranças mensais acrescidas do reajuste anual, independentemente de a plataforma estar ou não sendo utilizada.

2.3. Exceto se diversamente acordado, por escrito, entre as Partes, alterações realizadas ao escopo deste Contrato, nos termos da Cláusula 1.6 acima, não ensejarão a alteração e/ou postergação do prazo previsto no Item 2 da ficha de contratação, sendo este sempre contado da data da liberação da primeira licença contratada pelo CLIENTE.

3. DO PREÇO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. O CLIENTE pagará à GET COMMERCE os valores totais dos planos e dos serviços técnicos correlatos contratados nos termos da ficha de contratação, na periodicidade indicada no Item 3.5 desta mesma ficha de contratação (“Remuneração”).

3.2. Todos os valores constantes da ficha de contratação, a exclusivo critério da GET COMMERCE, serão automaticamente reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da data deste Contrato, com base na variação anual positiva do IGPM/FGV (ou do outro índice que eventualmente venha a substituí-lo) no período aplicável.

3.3. Eventuais utilizações dos planos e/ou dos serviços ofertados pela GET COMMERCE em excesso àqueles indicados na ficha de contratação acarretarão a obrigação do CLIENTE de realizar pagamentos adicionais à Remuneração à GET COMMERCE, nos termos da ficha de contratação.

3.4. Eventuais aquisições, pelo CLIENTE, de produtos de terceiros ofertados pela GET COMMERCE acarretarão a obrigação do CLIENTE realizar os respectivos pagamentos adicionais. Exclusivamente para produtos de terceiros ofertados por intermédio da GET COMMERCE, que possuem regras próprias, além das condições deste instrumento serão aplicáveis eventuais disposições do produto. Em caso de conflito, prevalecerão as regras específicas dos produtos de terceiros.

3.5. A taxa de instalação prevista no Item 3.2 da ficha de contratação, se aplicável, será devida, pelo CLIENTE à GET COMMERCE, independentemente dos planos e/ou serviços contratados e deverá ser paga na data de pagamento da Primeira Mensalidade, conforme prevista no Item 3.5 da ficha de contratação.

3.6. A GET COMMERCE disponibilizará, para acesso e verificação do CLIENTE, relatório de utilização dos planos e serviços contratados, para embasar as cobranças feitas nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, cobranças por usos excedentes (de planos e/ou serviços não contratados nos termos da ficha de contratação).

3.7. Para que não restem dúvidas, a não utilização dos planos e/ou serviços contratados, nos termos da ficha de contratação, não libera o CLIENTE do pagamento do valor integral da remuneração devida, tampouco acarretará qualquer desconto e/ou crédito para subsequente compensação.

3.8. O CLIENTE poderá optar pelo pagamento da Remuneração de forma: mensal ou anual, conforme indicado na ficha de contratação e expressamente concorda e aceita que todos os pagamentos dos planos e/ou serviços, nos termos da ficha de contratação, são realizados em caráter antecipado e referem-se sempre aos planos e/ou serviços que serão disponibilizados e/ou realizados pela GET COMMERCE nos períodos subsequentes aos pagamentos. Serão realizados de maneira postecipada apenas os pagamentos previstos da ficha de contratação.

3.9. O dia do mês em que for realizado o primeiro pagamento será o mesmo dia do mês em que todos os demais pagamentos serão devidos.

3.9.1. Caso qualquer data de pagamento seja em um dia não útil, então referida data de pagamento será automaticamente postergada para o dia útil imediatamente subsequente.

3.10. Eventuais alterações no escopo deste Contrato, nos termos previstos na Cláusula 1.6 acima acarretarão, também, no respectivo ajuste às cobranças realizadas pela GET COMMERCE ao CLIENTE que, então, deverá realizar os pagamentos adicionais, conjuntamente aos demais planos e serviços contratados nos termos da ficha de contratação.

3.11. Eventuais variações positivas da carga tributária incidente sobre os planos e/ou serviços contratados, nos termos da ficha de contratação, serão repassadas integralmente ao CLIENTE, que deverá realizar os pagamentos integrais dos valores das mensalidades dos planos e/ou serviços contratados, adicionados pelo valor da variação positiva da carga tributária acima referida.

3.12. Este Contrato e os preços e formas de pagamento aqui previstos limitam-se exclusivamente ao escopo dos serviços contratados nos termos da ficha de contratação e quaisquer outros planos e/ou serviços eventualmente contratados entre as Partes serão cobrados a parte pela GET COMMERCE.

3.13. Os pagamentos previstos neste Contrato serão realizados: (a) por boleto bancário, emitido pela GET COMMERCE, contra o CLIENTE, quando solicitado por este; e/ou (b) por cartão de crédito, por meio de pagamento online, disponível no site da GET COMMERCE.

3.13.1. A GET COMMERCE não aceitará, tampouco reconhecerá, qualquer pagamento realizado de forma diversa daquelas estabelecidas na Cláusula 3.13 acima.

3.13.2. Caso o CLIENTE deseje realizar o pagamento por meio de boleto bancário, nos termos da Cláusula 3.13(a) acima, este deverá solicitar a emissão de referido boleto bancário e tal documento ficará disponível para impressão no Painel Administrativo e/ou poderá ser enviado ao e-mail de contato fornecido pelo CLIENTE na ficha de contratação, sendo certo que o prazo para que a GET COMMERCE emita tal boleto e disponibilize-o para o CLIENTE é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da solicitação, pela GET COMMERCE.

3.13.3. A solicitação do boleto bancário não prorroga, em qualquer hipótese, a data de vencimento da respectiva parcela, ficando o CLIENTE integralmente sujeito às penalidades por inadimplemento previstas neste Contrato.

3.13.4. Caso o CLIENTE deseje realizar o pagamento por meio de cartão de crédito, nos termos da Cláusula 3.13(b) acima, este deverá providenciar todos os dados necessários para efetivação da transação, sendo que, para todos os fins e efeitos, os pagamentos nesta modalidade serão considerados realizados quando da autorização da operadora do cartão de crédito.

3.13. 5. O CLIENTE concorda e aceita que, ao fornecer os dados do cartão de crédito para ser utilizado como modalidade de pagamento, nos termos deste Contrato, este concede uma autorização permanente à GET COMMERCE, para que esta, sempre que devido, possa debitar os valores cobrados automaticamente de referido cartão de crédito, e sem necessidade de solicitação ou anuência prévia do CLIENTE, por toda a vigência deste Contrato.

3.13.6. Caso o cartão de crédito fornecido para débito não seja de titularidade do CLIENTE, este assume integral e exclusivamente todas as responsabilidades, civis e criminais, perante o titular do cartão de crédito e pela sua utilização, nos termos deste Contrato.

3.13.7. Corre por conta exclusiva do CLIENTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, sendo que a ausência de tal solicitação é considerada como anuência tácita para a continuação dos débitos sendo realizados nos termos deste Contrato.

3.13.8. A eventual tentativa frustrada de realizar um débito no cartão de crédito do CLIENTE, por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, por falta de saldo, resultará na constituição do CLIENTE em inadimplemento do presente Contrato, estando, também, sujeito a todas as penalidades aqui previstas.

3.14. As modalidades de pagamento escolhidas pelo CLIENTE, nos termos deste Contrato, somente poderão ser alteradas mediante solicitação formal, realizada pelo canal de atendimento constante do site https://suporte.getcommerce.com.br e registro do pedido de alteração, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao vencimento do pagamento que terá sua modalidade alterada.

3.14.1. O procedimento e o prazo previsto nesta Cláusula não liberam o CLIENTE do pagamento tempestivo das mensalidades e, eventuais atrasos em virtude disto, também acarretarão no inadimplemento deste Contrato e sujeitarão o CLIENTE às penalidades aqui previstas.

4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1. Sem prejuízo a todas as demais obrigações previstas neste Contrato, o CLIENTE, neste ato, assume, de maneira irrevogável e irretratável, as seguintes obrigações:

(a) pagar integral e pontualmente todos os valores devidos à GET COMMERCE, nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, todos aqueles previstos na ficha de contratação;

(b) manter atualizado, válido e suficiente seu cadastro perante a GET COMMERCE, para fins de pagamento, incluindo, sem limitação, seus dados de cartão de crédito, com saldo suficiente para realizar as cobranças devidas, nos termos deste contrato;

(c) manter atualizado seus dados de contato, constantes da ficha de contratação, incluindo, sem limitação, seu e-mail, sendo que, caso contrário, sempre continuarão sendo considerados como válidas as comunicações realizadas para os dados constantes da ficha de contratação;

(d) responder integralmente por seus atos, fatos e omissões, indenizando e mantendo, sempre, a GET COMMERCE indene com relação, sem limitação:

(i) à titularidade do site e do domínio que utilizará;

(ii) à legalidade do conteúdo do site do domínio que utilizará;

(iii) à legalidade dos produtos comercializados nas lojas virtuais;

(iv) à inexistência de violação de quaisquer direitos de terceiro, incluindo, sem limitação, propriedades intelectuais e direitos autorais; e

(v) ao cumprimento de todos os seus acordos com fornecedores, clientes e quaisquer outros terceiros;

(e)respeitar e cumprir integralmente o “Compromisso AntiSpam” da GET COMMERCE, conforme disponibilizado no site www.getcommerce.com.br;

(f) respeitar e cumprir integralmente a “Política de Privacidade” da GET COMMERCE, conforme disponibilizada no site www.getcommerce.com.br;

(g) adequar e sempre manter adequada infraestrutura de hardware, software e comunicação para a correta visualização e operação do site, observando todos os requisitos e atualizações necessários, incluindo aqueles disponíveis no site www.getcommerce.com.br que são considerados como o patamar mínimo exigido para o funcionamento da plataforma da GET COMMERCE;

(h) registrar e sempre manter registrado o domínio do site que utilizará na GET COMMERCE, perante os órgãos competentes, sob seu exclusivo custo, e manter sempre seus dados atualizados em seu cadastro perante tais órgãos competentes, sendo certo que, o descumprimento deste item autoriza a GET COMMERCE a fornecer os dados que possuir no tocante ao nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo site que se utilizará da plataforma;

  1. providenciar e custear a contratação dos meios de pagamento compatíveis com a GET COMMERCE, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências que venham a ser efetuadas para contratação e assumindo expressamente o risco pela recusa de contratação por parte dos fornecedores de serviços;

(j) controlar, por meio de acesso ao Painel Administrativo, o número de pageviews e pedidos;

(k) respeitar e cumprir com todos os direitos de propriedade intelectual da GET COMMERCE;

(l) responder de forma exclusiva pela guarda de seu login e senha de acesso ao painel administrativo;

(m) manter níveis apropriados e seguros de programas de proteção, navegador, sistema operacional e hardware, para prevenir e impedir a invasão por hackers, indenizando e mantendo a GET COMMERCE indene por eventuais invasões ao sistema que tenham sido possibilitadas pelas deficiências no sistema de proteção do CLIENTE;

(n) responder exclusivamente pelos atos praticados pelos seus prepostos, desenvolvedores, administradores, representantes, assessores e/ou quaisquer outras pessoas que venham a ter acesso à conta do CLIENTE na GET COMMERCE;

(o) comunicar à GET COMMERCE, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência, de quaisquer circunstâncias que acarretarão em cargas não usuais de demanda da plataforma GET COMMERCE, incluindo, sem limitação, campanhas publicitárias, lançamento de novos produtos e/ou exposição na mídia fora do curso normal dos negócios; e

(p) sempre autorizar e disponibilizar os acessos aplicáveis, para que a GET COMMERCE possa realizar auditoria em sua conta, para verificação do cumprimento deste Contrato e do uso regular dos planos e/ou serviços contratados.

4.2. Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 4.1 acima, é expressamente proibido ao CLIENTE utilizar-se da GET COMMERCE para a comercialização de produtos que violem, de qualquer forma, a legislação vigente e/ou cuja venda seja restrita, tais como, sem limitação, os seguintes:

(a) programas multiníveis, pirâmides, “matriz”, software e produtos que infrinjam direitos autorais, patente, marca comercial, segredo comercial, dentre outros direitos de propriedade intelectual e programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional;

(b) produtos e/ou animais cuja comercialização seja proibida e/ou restrita pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS e/ ou qualquer outro órgão competente;

(c) fogos de artifícios e/ou explosivos e/ou armas de fogo;

(d) produtos falsificados e/ou adulterados e/ou moedas e cédulas, falsificadas ou não;

(e) produtos e/ou serviços relacionados e/ou que incentivem a prostituição e/ou a pedofilia e/ou produtos que promovam violência e/ou discriminação de qualquer natureza;

(f) produtos e/ou serviços e/ou conteúdo pornográfico, comercialização de produtos e/ou serviços de conteúdo racista e/ou segregatório;

(g) produtos retirados de circulação em virtude de determinação governamental, identificações emblemáticas de órgãos públicos, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas;

(h) itens embargados ou de depositários fiéis;

(i) softwares ou códigos de programação maliciosos (vírus, malwares, ou outros que possam causar danos a sistemas informáticos); e/ou

(j) BITCOIN e outros tipos de moedas eletrônicas.

4.3. Fica, também, expressamente vedado ao CLIENTE:

(a) compilar, descompilar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, a plataforma GET COMMERCE;

(b) violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e/ou de restrição de uso utilizados pela GET COMMERCE; e

(c) não instalar nem tentar instalar qualquer programa e/ou aplicativo no software sem autorização prévia e por escrito da GET COMMERCE.

4.4. Autorizar a efetivação de auditoria em seus produtos e/ou serviços, especialmente de terceiros, para verificação da regularidade de sua utilização, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

4.5. Indenizar e manter indene a GET COMMERCE, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada de tais produtos e tais serviços, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, seja judicial ou extrajudicial, ficando facultada a GET COMMERCE a denunciação da lide.

4.5.1. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para a correta utilização dos produtos e/ou serviços, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando à nova contratação ou regularização dos já existentes.

5. OBRIGAÇÕES DA GET COMMERCE

5.1. Sem prejuízo a todas as demais obrigações previstas neste Contrato, a GET COMMERCE, neste ato, assume, de maneira irrevogável e irretratável, as seguintes obrigações:

(a) prestar suporte técnico (sendo isto exclusivamente a apresentação de informações e orientações sobre a utilização do GET COMMERCE, não incluindo, sob qualquer hipótese, fornecimento de treinamentos presenciais, solução de problemas envolvendo infraestrutura de hardware, software de terceiros e/ou comunicação, a realização de instalações e/ou a prestação de demais serviços pela GET COMMERCE) através dos canais de atendimento da GET COMMERCE, disponíveis no site http://suporte.getcommerce.com.br durante o horário comercial (09h às 12h e das 13h às 17h), de segunda-feira à sexta- feira;

(b) informar ao CLIENTE, com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência, por meio de seus canais de comunicação (disponíveis em www.getcommerce.com.br e https://novidades.getcommerce.com.br), sobre eventuais interrupções necessárias dos planos e/ou serviços prestados, para ajustes técnicos ou manutenção, extraordinária ou ordinária, que demandem mais de 6 (seis) horas consecutivas de duração;

(c) informar ao CLIENTE, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de seus canais de comunicação (disponíveis em www.getcommerce.com.br e https://novidades.getcommerce.com.br), sobre eventuais interrupções necessárias dos planos e/ou serviços prestados, para ajustes técnicos ou manutenção, extraordinária ou ordinária, que demandem menos de 6 (seis) horas consecutivas de duração;

(d) realizar manutenções urgentes ao GET COMMERCE, mesmo que acarretem em interrupção deste, caso seu servidor esteja em risco e/ou vulneráveis, sendo certo que, nestes casos, fica dispensada a comunicação prévia de tal interrupção, tal como prevista nas Cláusulas 5.1(b) e 5.1(c) acima;

(e) retirar imediatamente do ar a plataforma GET COMMERCE, caso receba denúncia de que a mesma está sendo utilizado para práticas ilícitas ou desautorizadas, sendo seu direito exigir que o CLIENTE adote todas as medidas necessárias para evitar e/ou cessar a ocorrência de tais práticas;

(f) disponibilizar, através do site www.getcommerce.com.br, as instruções que possibilitem que a plataforma GET COMMERCE seja utilizado corretamente pelo CLIENTE;

(g) efetuar, quando e conforme considerar aplicável e/ou adequado, a seu exclusivo critério, atualizações na plataforma GET COMMERCE, destinadas à prevenção e correção de eventuais anomalias, bem como para promover a evolução do mesmo; e

(h) para as demais finalidades cabíveis, disponibilizar canal de atendimento para o CLIENTE, sempre observando suas limitações técnicas e estruturais para tanto.

5.2. Para fins de esclarecimento, a GET COMMERCE não é responsável pelas integrações da plataforma GET COMMERCE e/ou das plataformas utilizadas pelo CLIENTE ou terceiros por ele indicados com outros sistemas e/ou operações, incluindo, sem limitação, outros Marketplaces.

6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 

6.1. Ao utilizar a plataforma, o usuário concorda que, em caso de qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso da plataforma ou de produtos ou serviços vendidos na plataforma, a responsabilidade total da empresa não excederá o valor pago pelo usuário à plataforma nos últimos doze meses.

6.2. A GET COMMERCE não fornece garantias expressas ou implícitas sobre a qualidade, adequação ou desempenho de quaisquer produtos ou serviços vendidos na plataforma. Ao utilizar a plataforma, o usuário reconhece que o uso da plataforma é por sua própria conta e risco.

6.3. A GET COMMERCE não será responsável por quaisquer danos indiretos, consequenciais ou punitivos decorrentes do uso da plataforma ou de produtos ou serviços vendidos na plataforma, incluindo perda de lucros, perda de negócios, perda de dados ou danos à reputação.

6.4. A GET COMMERCE não será responsável por quaisquer atos ou omissões de terceiros, incluindo vendedores, compradores ou outros usuários da plataforma. O usuário é responsável por verificar a reputação e a adequação dos produtos ou serviços vendidos por terceiros na plataforma antes de realizar qualquer transação.

6.5. A GET COMMERCE não garante que a plataforma esteja livre de interrupções ou erros, e não seremos responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções no serviço, incluindo, mas não se limitando a, falhas de hardware ou software, manutenção de rotina, atualizações ou problemas de rede.

6.6. A plataforma é fornecida ‘tal como está’, sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas. Não seremos responsáveis por quaisquer danos, perdas ou reclamações decorrentes ou relacionados com o uso da plataforma, incluindo, mas não se limitando a, danos diretos, indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais.

7. CHARGEBACK 

7.1. Se, a qualquer tempo, um(a) cliente de sua loja acionar seu banco ou a administradora de seu cartão de crédito e solicitar chargeback, declinar ou de outra forma recusar qualquer compra em sua loja (“Chargeback”), se for o caso, a GET COMMERCE deixará de repassá-lo qualquer valor decorrente dessa operação, bem como poderá cobrar por eventuais custos dela decorrente.

7.2. Em caso de chargeback, o vendedor será o único responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes da transação em questão. A GET COMMERCE reserva o direito de suspender ou encerrar a conta de qualquer vendedor que receba um número excessivo de chargebacks ou cujos produtos ou serviços resultem em um alto número de chargebacks.

7.3. A GET COMMERCE não se envolve em processos de chargeback envolvendo empresas de gateway de pagamento. Qualquer disputa, reembolso ou chargeback de transação de pagamento deve ser resolvido diretamente entre o comprador e a empresa de gateway de pagamento responsável pelo processamento da transação. A GET COMMERCE não intermedia contratos de usuários com gateway de pagamento e não será responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes de chargebacks, disputas ou reembolsos de transações de pagamento, e o vendedor será o único responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes da transação em questão.

7.4. Ao usar a GET COMMERCE, o usuário concorda em resolver quaisquer disputas ou questões relacionadas com chargeback diretamente com a empresa de gateway de pagamento e isenta a plataforma de e-commerce de qualquer responsabilidade relacionada com tais disputas.

8. SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)

8.1. Denomina-se acordo de nível de serviço (Service Level Agreement – “SLA”), para efeito do presente Contrato, o nível de desempenho técnico da GET COMMERCE, sendo este o indicador de excelência técnica da GET COMMERCE, uma vez que não há garantia de nível de serviço de 100% (cem por cento) do objeto deste Contrato.

8.2. A GET COMMERCE, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, a plataforma GET COMMERCE operando normalmente por, no mínimo, 99%(noventa e nove por cento) do tempo total contratado pelo CLIENTE. A base de cálculo para o tempo total contratado pelo CLIENTE desconsiderará o montante total de tempo em que estiverem configuradas quaisquer das seguintes hipóteses:

(a) manutenção programada dos servidores da GET COMMERCE, nos termos das Cláusulas 5.1(b) e 5.1(c);

(b) manutenções não programadas, nos termos da Cláusula 5.1(d);

(c) problemas com os links dos provedores de acesso e telecomunicação;

(d) atualização de versão dos sistemas, desde que previamente informada pela GET COMMERCE;

(e) suspensão e/ou interrupção da disponibilização das licenças aplicáveis por decisão ou ordem de autoridade competente, nos termos da Cláusula 11 abaixo;

(f) quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados da plataforma GET COMMERCE oriundos ou relacionados a descumprimentos contratuais pelo CLIENTE;

(g) quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados da plataforma GET COMMERCE que sejam de culpa exclusiva ou concorrente e/ou dolo do CLIENTE; e/ou

(h) quaisquer falhas, interrupções ou funcionamentos inadequados da plataforma GET COMMERCE oriundos de atos, fatos ou omissões de terceiros, fora do controle da GET COMMERCE.

6.3. O não atendimento do SLA proposto na Cláusula 6.2 acima gera para o CLIENTE o direito de receber um desconto sobre a mensalidade devida à GET COMMERCE, exclusivamente com relação ao plano que ocorreu a indisponibilidade, na seguinte proporção:

(a) 10% (dez por cento) do valor da mensalidade do mês de descumprimento, se a plataforma GET COMMERCE ficar fora do ar em período superior a 1,1% (um vírgula um por cento) da base de cálculo ajustada, referida acima, e inferior a 2,0% (dois vírgula zero por cento) desta mesma base de cálculo;

(b) 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade do mês de descumprimento, se a plataforma GET COMMERCE ficar fora do ar em período superior a 2,1% (dois vírgula um por cento) da base de cálculo ajustada, referida acima, e inferior a 3,0% (três vírgula zero por cento) desta mesma base de cálculo;

(c) 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do mês de descumprimento, se a plataforma GET COMMERCE ficar fora do ar em período superior a 3,1% (três vírgula um por cento) da base de cálculo ajustada, referida acima, e inferior a 4,0% (quatro vírgula zero por cento) desta mesma base de cálculo; ou

(d) 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade do mês de descumprimento, se a GET COMMERCE ficar fora do ar em período superior a 4,0% (quatro vírgula zero por cento) da base de cálculo ajustada, referida acima.

8.3.1. Para que não restem dúvidas, quando incide o abatimento sobre a mensalidade previsto na Cláusula 6.3 acima, não incide qualquer outra penalidade, multa, juros ou hipótese de rescisão previsto neste Contrato contra a GET COMMERCE, sendo que a concessão de tal desconto será suficiente para descaracterizar o descumprimento contratual e afastar quaisquer outras responsabilidades da GET COMMERCE.

8.3.2. A comunicação do descumprimento do SLA deve ser formalizada pelo CLIENTE junto à GET COMMERCE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do evento. Findo o prazo de comunicação, o desconto deixa de ser exigível.

8.3.3. O desconto previsto na Cláusula 6.3 acima é concedido na mensalidade subsequente ao descumprimento e se fará mediante abatimento proporcional no valor pago mensalmente.

9. BACKUP DA GET COMMERCE

9.1. A GET COMMERCE realizará uma cópia de segurança (“Backup”) dos dados da plataforma GET COMMERCE utilizados pelo CLIENTE e manterá tais Backups pelo prazo de 3 (três) dias, de modo que, no quarto dia, será apagado (sem possibilidade de recuperação) o primeiro dia gravado, no quarto dia, será apagado (sem possibilidade de recuperação) o segundo dia gravado, e assim sucessivamente. A periodicidade da realização dos Backups será a seguinte: (a) Backup abrangendo apenas os dados realizados diariamente;

9.2. É permitido ao CLIENTE, sob sua conta e risco, desenvolver e implementar sistema próprio de Backup, conservação dos dados gerados e conteúdo armazenado. Nestes casos, o CLIENTE não poderá utilizar tais dados em desacordo com este Contrato, tampouco com qualquer finalidade que infrinja qualquer direito de propriedade intelectual e/ou direito autoral da GET COMMERCE, inclusive aqueles relativos à sigilo e registro.

9.3. A solicitação do CLIENTE para que a GET COMMERCE restaure os dados em Backup será realizada por meio formal de comunicação, nos termos deste Contrato, e estará sujeita a cobrança de remuneração, pela GET COMMERCE, pela realização deste serviço.

9.4. A disponibilização do Backup ao CLIENTE ocorrerá em sua conta, acessível mediante login e senha de acesso, sendo certo que a GET COMMERCE não é responsável pelo correto funcionamento do conteúdo e/ou dados lá disponibilizados.

9.5. A GET COMMERCE não é responsável por restaurar dados quando a perda ocorrer por ações indevidas, imprecisas e/ou negligentes do CLIENTE, seja por uso indevido do software ou violações de acesso a sua conta e/ou quaisquer outros descumprimentos de suas obrigações aqui previstas.

9.6. Com o término deste Contrato, não importando o motivo, (i) imediatamente cessa a obrigação da GET COMMERCE de realizar Backups e/ou de (ii) disponibilizar os dados dos Backups para o CLIENTE, sendo que,(iii) todos os dados serão deletados automaticamente, nos termos da cláusula 14 deste Instrumento.

10. DO GOOGLE, FACEBOOK, INSTAGRAM, MARKETPLACES E OUTRAS REDES SOCIAIS OU AGREGADORES

10.1. A GET COMMERCE não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por qualquer ato, fato ou omissão de sistemas de terceiros, tais como Google, Facebook, Instagram, Marketplaces e outras redes sociais ou agregadores, a qualquer tempo, incluindo, sem limitação, a fase de cadastro ou análise, também em qualquer situação em que o CLIENTE incorra em prejuízo proveniente de tais atos, fatos e/ou omissões.

10.2. A GET COMMERCE não se responsabiliza pelo pagamento e/ou repasse no caso de compras realizadas nestes sistemas de terceiros.

10.3. A GET COMMERCE não se responsabiliza por qualquer dano oriundo da rescisão do contrato do CLIENTE com algum sistema de terceiro.

10.4. A GET COMMERCE não tem qualquer responsabilidade sobre a comunicação transacional do cliente final nas compras feitas no Marketplace.

10.5. A GET COMMERCE não possui qualquer responsabilidade em detrimento das configurações, dados fornecidos e/ou alterados pelo CLIENTE para o funcionamento e andamento da integração com estes sistemas de terceiros. Cabe exclusivamente ao CLIENTE se atentar sobre as regras específicas de cada sistema de terceiro, que possui suas próprias condições de uso.

10.6. A configuração e o cadastro dos produtos em sistemas de terceiros são de responsabilidade do CLIENTE, sendo certo que a GET COMMERCE não se responsabiliza por nenhuma hipótese desta configuração e/ou cadastro, incluindo, sem limitação, eventuais prazos de análise e recusa de produtos.

10.7. Nos casos em que o CLIENTE já possui integração a determinado sistema de terceiros anterior à celebração deste Contrato, o processo de relacionamento de produtos entre a GET COMMERCE e o sistema de terceiros é de inteira responsabilidade do CLIENTE.

11. DECLARAÇÕES ADICIONAIS DO CLIENTE

11.1. Sem prejuízo às demais declarações previstas neste Contrato, o CLIENTE, neste ato, declara e garante:

(a) que conhece minuciosamente a plataforma GET COMMERCE e avaliou todas as suas funcionalidades e características, ao ponto de concluir que estes atendem as especificações necessárias e desejadas;

(b) que qualquer alteração na plataforma GET COMMERCE será entendido como mera solicitação do CLIENTE, sendo que a GET COMMERCE não terá qualquer obrigação de atender referida solicitação e, em atendendo-a, poderá cobrar remuneração para tanto, a título de customização da plataforma GET COMMERCE;

(c) que autoriza o acesso aos arquivos de sua conta, pela GET COMMERCE, sempre que necessário e/ou conveniente para o cumprimento dos termos deste Contrato e/ou para prestação de suporte técnico;

(d) que a GET COMMERCE não é responsável pelo êxito na comercialização, sucesso comercial, bem como qualquer obtenção de lucro do CLIENTE;

(e) que a GET COMMERCE nunca será responsabilizada por ato, fato ou omissão de terceiro e que eventuais descumprimentos contratuais oriundos de tais atos, fatos e/ou omissões, não gerarão qualquer responsabilidade e/ou obrigação de indenizar contra a GET COMMERCE;

(f) que é de sua exclusiva responsabilidade a contratação e gerenciamento de operadores de cartões de crédito e instituições financeiras e/ou empresas de cobrança para viabilizar os meios de pagamento em sua loja virtual; e

(g) que o único meio válido para controle da quantidade de acessos à pageviews e vendas é por meio do relatório acessível por meio do Painel Administrativo.

(h) o CLIENTE fica ciente desde logo que a GET COMMERCE poderá utilizar seus dados para a finalidade de realizar consulta junto aos órgãos de proteção ao crédito (por exemplo: SPC, SERASA e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR)).

(i) A GET COMMERCE se isenta de qualquer responsabilidade de qualquer responsabilidade por eventual incidente de segurança envolvendo os dados pessoais dos usuários, o que inclui, mas não se limita, a vazamentos destes dados a terceiros, decorrente de ato praticado exclusivamente pelo CLIENTE.

11.2. O CLIENTE declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de privacidade, Política de cookies e o Contrato de Tratamento de Dados, todos disponíveis e acessíveis pelo https://www.getcommerce.com.br/politicas, que passam a integrar o presente contrato de forma indissociável.

11.3. O CLIENTE declara, ainda, que é responsável perante a GET COMMERCE por quaisquer danos causados em decorrência:

(i) da violação de suas obrigações descritas nos documentos acima citados; ou

(ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados.

12. CONFIDENCIALIDADE

12.1. As Partes acordam que as informações na conta do CLIENTE estão cobertas por obrigação de sigilo e confidencialidade, não podendo a GET COMMERCE divulgá-las a terceiros, sem prévia autorização do CLIENTE.

12.2. Não obstante o disposto acima, a GET COMMERCE está expressamente liberada do cumprimento de tal obrigação de sigilo e confidencialidade caso seja requerida a divulgação de tais informações do CLIENTE em virtude de decisão judicial, arbitral, administrativa e/ou regulatória, e/ou ordem de autoridade governamental ou outra autoridade que tenha jurisdição sobre a GET COMMERCE e/ou seus representantes. O cumprimento da decisão e/ou ordem, conforme aplicável, será realizado imediatamente e independente de prévia notificação ao CLIENTE.

12.3. Adicionalmente, divulgações de informações confidenciais do CLIENTE realizadas:

(a) por prepostos, funcionários e/ou demais representantes do CLIENTE; e/ou

(b) em virtude de ações criminosas e/ou irregulares de terceiros (hackers); também não serão consideradas como violações a esta Cláusula 10 e não sujeitarão a GET COMMERCE a quaisquer responsabilidades.

13. SUSPENSÃO E/OU INTERRUPÇÃO

13.1. O CLIENTE expressamente concorda que, caso venha a existir decisão judicial, arbitral, administrativa e/ou regulatória, e/ou ordem de autoridade governamental ou outra autoridade que tenha jurisdição sobre a GET COMMERCE e/ou seus representantes, a GET COMMERCE poderá suspender e/ou interromper o direito de utilização da plataforma GET COMMERCE, de maneira imediata e independente de prévia notificação ao CLIENTE, e, também, sem qualquer responsabilidade imputável à GET COMMERCE.

14. CANCELAMENTO, RESCISÃO, DESATIVAÇÃO, REEMBOLSO E PENALIDADES DO CONTRATO.

14.1. A GET COMMERCE oferece três planos de assinatura: Plano Inteligente, Plano Elite e Plano Grandes Contas, com preços e características específicos para cada plano. O Cliente poderá escolher o plano que melhor atenda às suas necessidades, levando em consideração os preços e recursos oferecidos em cada um.

14.2. O Cliente poderá optar por contratar o plano anual ou mensal da GET COMMERCE, sendo que, caso opte pela contratação anual, terá acesso à Plataforma pelo período de 12 meses, podendo escolher entre o pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. O pagamento parcelado estará sujeito à incidência de juros e outras taxas estabelecidas pelo mercado.

14.3. O Cliente não poderá cancelar o plano anual durante a sua vigência, seja o pagamento à vista ou parcelado.

14.4. A renovação do plano ocorrerá automaticamente após o término do período de 12 meses, e somente poderá ser cancelada mediante solicitação do Contratante à GET COMMERCE, com antecedência mínima de 24 horas antes da data da renovação.

14.5. Caso não haja solicitação de cancelamento, a renovação será efetuada automaticamente e o Cliente deverá efetuar o pagamento correspondente.

14.6. O Cliente poderá cancelar o plano mensal a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. O cancelamento deverá ser solicitado à GET COMMERCE com antecedência mínima de 24 horas antes da data de renovação do plano.

14.7. A GET COMMERCE reserva-se o direito de alterar os preços e características dos planos de assinatura da Plataforma, desde que informe o Cliente com antecedência mínima de 30 dias.

14.8. Em caso de cancelamento de um plano mensal, não haverá reembolso, tendo em vista que o acesso à plataforma da GET COMMERCE é imediato após a cobrança.

14.9. Em caso de cancelamento de um plano anual, igualmente, não haverá reembolso após o início da vigência do plano. Contudo, em caso de cancelamento de renovação automática com até 24 horas de antecedência antes da data de renovação, a GET COMMERCE se absterá de efetuar a cobrança do próximo ciclo.

14.10. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos nos termos da Cláusula 12.3, o CLIENTE perderá eventual desconto que lhe tiver sido concedido em razão do pagamento antecipado (planos mensais ou anuais). Eventual saldo credor ou devedor do CLIENTE deve ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:

(i) O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou o licenciamento de uso de software principal;

(ii) O valor de eventual multa de ida pela rescisão antecipada, conforme Cláusula 12.1.1;

(iii) Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites; e

(iv) O valor da taxa de instalação, salvo isenção, – se o pagamento adiantado foi referente ao ano – ou de metade da taxa, se o pagamento adiantado se referiu ao período de 6 (seis) meses.

14.11. Em caso de cancelamento ou cessação do plano de licenciamento principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços opcionais porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao principal.

14.12. Fica, também, assegurado à GET COMMERCE o direito de rescindir a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano escolhido pelo CLIENTE se mostre subdimensionada para a utilização dada, impedindo que a GET COMMERCE possa assegurar o padrão de excelência por ela pretendidos e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.

14.13. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar saldo credor, a PARTE DEVEDORA deve pagar o(s) valor(es) devido(s) a PARTE CREDORA no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação da rescisão, sob pena das penalidades moratórias previstas na Cláusula 12.5 infra.

14.14. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, são aplicáveis as seguintes regras:

(i) deixa de ser aplicável o eventual desconto concedido em razão do pagamento antecipado;

(ii) sobre o valor total, especialmente na hipótese descrita no item (i) da presente cláusula, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento);

(iii) juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia;

(iv) além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV (ou outro índice oficial que venha a substituí-lo) desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

14.15 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária aplicáveis, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a GET COMMERCE autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.

14.16. Caso seja imposta à GET COMMERCE qualquer multa e/ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de qualquer conteúdo armazenado e/ou disponibilizado pelo CLIENTE, fica desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CLIENTE.

14.17. O CLIENTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a GET COMMERCE informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias do pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação ao plano da licença principal seja em relação aos seus serviços opcionais.

14.18. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 21 (vinte e um) dias após o vencimento acarretará o bloqueio total DO AMBIENTE ADMINISTRATIVO E DA LOJA VIRTUAL. Isso significa que o “site” do CLIENTE NÃO continuará no ar, e o CLIENTE NÃO terá acesso aos pedidos, reclamações e pagamentos, de modo que NÃO TERÁ condições de continuar administrando a sua loja e não será possível realizar novas vendas.

14.18.1. O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período superior a [30 (trinta) dias] após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a GET COMMERCE a suspender a concessão da licença de software bem como de seus serviços técnicos opcionais contratados.

14.18.2. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o plano e/ou serviço continuar(em) a ser(em) prestado(s) até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos aplicáveis previstos neste Contrato, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.

14.19. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nas Cláusulas 5 e 6 do presente Contrato, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria.

14.20. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da Cláusula 12.9, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, fica responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CLIENTE à GET COMMERCE nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

14.21.1. Fica expressamente vedado ao CLIENTE pleitear, seja em juízo ou de forma extrajudicial, por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos pela perda de fundo de comércio ou de lucro cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mal funcionamento do computador, todos e quaisquer danos e/ou perdas comerciais.

14.22. Todos os demais descumprimentos de quaisquer dos termos e condições previstos neste Contrato resultarão na imputação de responsabilidade sobre a parte infratora para o pagamento de todas as perdas e danos oriundos de tal descumprimento, adicionados, ainda, por uma multa não compensatória, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante das perdas e danos auferidas, nos termos acima referidos.

15. DA REPRISTINAÇÃO

15.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CLIENTE, na hipótese dos dados existentes não terem sido apagados (deletados), manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que volta a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO A GET COMMERCE TENHA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO. O reinício do plano contratado e eventuais serviços técnicos opcionais se darão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.

16. DA NÃO MANUTENÇÃO DE DADOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO

16.1. Com o término do contrato, por qualquer motivo, ou a cessação do serviços ofertados pela GET COMMERCE por iniciativa do CLIENTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, a totalidade dos dados existentes nos servidores da GET COMMERCE decorrentes desta contratação e em todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO, sendo certo que os logs permanecerão preservados conforme prevê o Art. 37 da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

16.2. Seus dados poderão ser ainda mantidos pela GET COMMERCE para a finalidade de cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela GET COMMERCE ou para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

16.3. O CLIENTE autoriza a contratada a utilizar a sua marca em materiais publicitários, apresentações, portfólios, websites e outros materiais de marketing da GET COMMERCE já elencados nas cláusulas 17 e seguintes, relacionados à prestação dos serviços objeto deste contrato, sempre com o objetivo de divulgar a parceria entre as partes, por tempo indeterminado, inclusive, após a rescisão contratual, podendo o CLIENTE revogar a presente cláusula após o encerramento do contrato mediante notificação formal a ser enviada a GET COMMERCE.

17. OUTRAS AVENÇAS

17.1. O CLIENTE concorda e autoriza a divulgação gratuita, durante a vigência deste Contrato, do seu nome comercial (nome fantasia), marca da empresa (logotipo), compartilhamento de plugins sociais (indicação da página das mídias sociais), por meio de:

(a) materiais institucionais impressos da GET COMMERCE, tais como, propostas comerciais;

(b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos e no site da GET COMMERCE; e

(c) demais materiais e ações publicitárias; com a finalidade de desenvolver e reforçar os empenhos comerciais da GET COMMERCE, a exclusivo critério desta.

17.1.1. Caso este Contrato seja rescindido e, no momento de tal rescisão, a GET COMMERCE já tiver materiais feitos, nos termos da Cláusula 15.1, a GET COMMERCE fica autorizada a usar referidos materiais, com a finalidade prevista em referida Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Contrato, sendo certo, no entanto, que a GET COMMERCE não elaborará mais materiais utilizando-se das informações e propriedades intelectuais do CLIENTE.

17.1.2. A utilização de referidas propriedades intelectuais e direitos autorais, sob nenhuma hipótese caracterizam infração aos direitos do CLIENTE e/ou de qualquer terceiro, sendo absolutamente lícitas e inquestionáveis tais condutas pela GET COMMERCE.

17.2. O CLIENTE expressamente reconhece e aceita que nada neste Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização de utilização (salvo, neste caso, pelos direitos não exclusivos aqui expressamente autorizados) de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, know how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código fonte e/ou ferramenta detido, registrado, sujeito a pedido de registro ou, de qualquer outra forma, sob a posse, propriedade, licenciadas ou cedidas em favor da GET COMMERCE (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da GET COMMERCE) (“Propriedade Intelectual da GET COMMERCE”). Esta é uma relação contratual de licenciamento temporário e não exclusivo, cumulado com prestação de serviços, e a GET COMMERCE retém absoluta e integralmente a posse, propriedade e todos os demais direitos exclusivos quanto à utilização e disponibilidade de todas as suas Propriedades Intelectuais e de todas as demais propriedades intelectuais, lato sensu, que delas derivam ou se relacionam. Quaisquer violações ao disposto nesta Cláusula sujeita o CLIENTE a responsabilização, conforme sejam causados danos, diretos e/ou indiretos, morais, materiais e intelectuais, e perdas à GET COMMERCE e suas partes relacionadas ou afiliadas.

17.2.1. Caso o CLIENTE identifique alguma possível melhoria na plataforma GET COMMERCE, pode sugeri-la para que, após análise e em seu exclusivo critério, pode implementá-la e liberá-la a título de atualização evolutiva, permanecendo, esta, no entanto, como Propriedade Intelectual da GET COMMERCE, sem qualquer crédito ou direito concedido ao CLIENTE.

18. DO REGISTRO DO CONTRATO

18.1. Uma vez que a presente contratação pode ser exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que nessa hipótese inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão, suas subsequentes alterações poderão ser registradas no Cartório de Ofício de registro civil e tabelionato de notas – Camobi em Santa Maria – RS, bem como exibidos no “site” www.getcommerce.com.br, sendo suficiente a divulgação pública através do sítio eletrônico da GETCOMMERCE;

18.2. A GET COMMERCE reserva o direito de modificar ou atualizar estes Termos de Uso a qualquer momento, a critério exclusivo e sem aviso prévio. É responsabilidade do usuário revisar periodicamente estes Termos de Uso junto ao sítio eletrônico da GET COMMERCE para se manter atualizado sobre quaisquer mudanças ou atualizações.

18.2.1. O presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no Cartório de Ofício de registro civil e tabelionato de notas – Camobi em Santa Maria – RS, sendo que, A GET COMMERCE não será responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes de alterações nos Termos de Uso ou da suspensão, modificação ou descontinuação de qualquer aspecto da plataforma.

18.3. Caso ocorra a extinção da oferta de algum dos planos e/ou serviços técnicos correlatos contratados durante as sucessivas renovações do presente Contrato, a sua continuidade ficará a exclusivo critério da GET COMMERCE. Caso a GET COMMERCE opte por continuar com tal plano e/ou serviço, tal plano e/ou serviço será regulado pelos termos e condições aplicáveis a este imediatamente à sua extinção, inclusive com relação à ficha de contratação.

18.4. No caso dos termos da Cláusula 16.3 acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:

18.4.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;

18.4.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

18.5. As disposições referentes ao novo contrato serão consideradas aceitas e em vigor caso, disponibilização do contrato e da nova versão no website da GET COMMERCE, o CLIENTE continue se utilizando dos serviços objetivados.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada e que possa ser relevante para a interpretação do presente Contrato, prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site http://ajuda.getcommerce.com.br.

19.2. Todas as notificações e/ou demais comunicações atinentes ao presente Contrato serão feitas por escrito e entregues para os dados de contato da Parte aplicável, conforme disposto na ficha de contratação (ou em seu cadastro atualizado, desde que tenha sido implementado o procedimento correto, nos termos deste Contrato). Comunicações entre as Partes, inclusive com relação às eventuais notificações formais, nos termos deste Contrato, poderão ser realizadas por meio de envio de e-mail para aquele constante da ficha de contratação (conforme atualizada), desde que seja enviado com o devido comprovante de recebimento pelo destinatário.

19.3. Este Contrato, em conjunto com a ficha de contratação, constituem o acordo integral entre as Partes e substituem todos os outros acordos, propostas e entendimentos, verbais ou escritos, celebrados por e entre as Partes. Nenhuma Parte será vinculada por qualquer entendimento ou declaração prévia ou atual com relação ao objeto deste Contrato, e nenhuma alteração ou modificação de qualquer disposição deste Contrato terá efeito a menos que efetuada por escrito e assinada por todas as Partes (salvo aquelas alterações autorizadas para ocorrerem por via eletrônica, mediante solicitações realizadas no Painel Administrativo).

19.4. Todas as disposições aqui contidas deverão ser interpretadas de forma a cumprir, válida e efetivamente, as Leis aplicáveis; não obstante, caso qualquer disposição aqui contida seja considerada proibida ou inválida nos termos das Leis aplicáveis, a referida disposição deverá ser considerada ineficaz na exata proporção dessa proibição ou invalidade; ficando entendido que, nesse caso, esse fato não afetará os demais termos dessa disposição ou de outras disposições deste Contrato, a menos que a disposição proibida ou inválida seja tão essencial para este Contrato a ponto que se presuma que as Partes não teriam celebrado este Contrato sem essa disposição invalidada.

19.5. A falha por uma das Partes, a qualquer tempo, em fazer valer o cumprimento rigoroso de qualquer disposição deste Contrato não deverá ser interpretada como uma renúncia ao seu cumprimento futuro e não afetará de nenhuma maneira seus direitos de exigir o respectivo cumprimento. Ademais, a renúncia de pleitear o cumprimento deste Contrato após qualquer violação de uma disposição deste instrumento por uma Parte não deverá ser considerada ou tratada como uma renúncia a qualquer violação posterior dessa disposição ou uma renúncia ou novação da própria disposição, salvo se manifestada por escrito e assinada pela referida Parte.

19.6. Este Contrato é celebrado de forma irrevogável e irretratável e vinculará e reverterá em benefício das Partes e seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários autorizados. Nenhuma das Partes poderá diretamente ceder ou transferir, a qualquer terceiro, quaisquer dos seus direitos e obrigações nos termos deste Contrato sem o consentimento prévio e por escrito das demais Partes, salvo pela GET COMMERCE, que poderá ceder e/ou transferir este Contrato, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, para qualquer outra pessoa jurídica que pertença ao seu grupo econômico.

19.7. Este Contrato, assinado pelas Partes, em conjunto com 2 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação processual civil em vigor e, ainda, sujeita as Partes à execução específica das suas respectivas obrigações aqui contidas, sem qualquer prejuízo de, cumulativamente, serem imputadas as demais penalidades previstas na Cláusula 12 acima.

20. DO FORO

20.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões, controvérsias e/ou disputas referentes ao presente Contrato e quaisquer dos termos, condições, direitos e/ou obrigações aqui dispostos, inclusive com relação à sua existência, validade e eficácia, com exclusão de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E assim, por estarem justas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento, podendo ser assinado via digital com o aceite, ou via física em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Get Commerce Plataforma de Vendas Online LTDA CNPJ: 15.524.030/0001-74

A presente página de assinatura faz parte integrante e indissociável do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS OPCIONAIS CORRELATOS. VERSÃO 01/2023.