Nota Fiscal na postagem de encomendas passa a ser exigida pelos Correios a partir do início do ano. A nota deve ser afixada na parte externa da encomenda. A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações, poderá ter a sua postagem recusada. Clique aqui para ler o aviso original dos Correios.
Nota Fiscal na postagem: como ficam as regras
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- Se o Remetente for Pessoa Física. Como não emite nota, é obrigatório o preenchimento do formulário Declaração de Conteúdo
- Se o Remetente for Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual). Não é obrigado a emitir Nota quando o destinatário for Pessoa Física, mas é obrigatório o preenchimento do formulário Declaração de Conteúdo
- Se o Remetente for Pessoa Jurídica. É obrigatório o acompanhamento da Nota Fiscal quando a mercadoria encaminhada for fruto de operação comercial (compra/venda de mercadoria). Caso não seja uma operação comercial, é obrigatório apenas o preenchimento do formulário Declaração de Conteúdo